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A escritura de imóvel é um documento público que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. É essencial para garantir a segurança jurídica da transação, assegurando que os direitos de propriedade do comprador sejam reconhecidos legalmente. Além disso, é um passo fundamental para o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que torna a transferência oficial.
De acordo com o artigo 108 do Código Civil, a escritura é obrigatória para imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos. Porém, mesmo em transações de valores menores, é altamente recomendada, pois evita futuros conflitos legais.
Os custos incluem:
O processo envolve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos necessários, onde o tabelião lavrará o documento. Após isso, é essencial registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis para validar legalmente a transferência de propriedade.
A escritura de imóvel é um documento essencial para garantir segurança e evitar problemas em transações imobiliárias. É fundamental seguir os passos corretamente e contar com ajuda especializada para lidar com todas as exigências legais e burocráticas.
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